Um turista alemão foi baleado, na tarde desta sexta-feira, quando
fazia um passeio pela Favela da Rocinha. Frank Daniel Baijaim, de 25
anos, levou um tiro que perfurou o braço e o fígado. O estrangeiro foi
operado no Hospital municipal Miguel Couto, e seu estado de saúde era
considerado grave até a noite desta sexta.
Baijaim estava
passeando com um amigo na favela quando teria sido surpreendido por um
bandido armado na Rua 2, na localidade conhecida como Roupa Suja, de
acordo com informações da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da
comunidade, instalada há oito meses.
Segundo a polícia, durante
um passeio na região, o turista teria feito fotos de bandidos armados, o
que pode ter provocado a reação do traficante.
O crime ocorreu
por volta das 12h30. De acordo com a polícia, um outro turista, amigo do
ferido, contou que, na manhã de sexta, os dois estiveram no Cristo
Redentor e, depois, decidiram conhecer a Rocinha. Eles estão viajando
pela América do Sul e deixariam o Brasil no domingo.
MAJOR FAZ COVARDIA COM PRAÇA
ResponderExcluir1/05/2013 23:33:54
Corregedoria apura briga em quartel
Desentendimento entre subcomandante e cabo do 7º BPM (São Gonçalo) é investigado
O DIA
Rio - Uma briga entre o subcomandante do 7º BPM (São Gonçalo), major Jeferson Bartalo, e um cabo, quarta-feira, dentro do batalhão, terminou na Corregedoria da Polícia Militar.
O caso foi registrado como desrespeito ao superior — embora o praça alegue que tenha sido agredido pelo oficial. Inquérito Policial Militar (IPM) será aberto na segunda-feira.
Segundo o chefe da 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM), de Niterói, coronel Welste Medeiros, o cabo deu queixa do oficial por desrespeito dias antes da briga no quartel.
De acordo com Medeiros, no dia da confusão, o praça passou pelo oficial e não bateu continência, como manda o regulamento militar. O major, então, chamou a atenção dele várias vezes, mas o sargento continuou andando e ignorando as ordens.
“Quando o Jeferson entendeu que já tinha ultrapassado o limite da indisciplina, segurou-o pelo braço. Segundo o major, o cabo puxou o braço, que ficou com marcas vermelhas. Já o sargento diz que o oficial apertou o braço dele. Que houve desrespeito está claro. Vamos apurar se houve exagero por parte do oficial”, explicou o coronel.
NO RIO DE JANEIRO, OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA NÃO SÃO TRATADOS DIGNAMENTE.
ResponderExcluirO Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a segunda maior arrecadação de impostos do Brasil, poderia pagar muito melhor os Bombeiros e Policiais Militares. Não está sendo respeitado nem o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que visa suprir as necessidades vitais básicas. Segundo o DIEESE, o Salário Mínimo Necessário referente ao mês de Abril de 2013 foi estimado em R$ 2.892,47 (dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos). O vencimento bruto do Soldado PM/BM no RJ atualmente é de apenas R$ 2.077,25 (está R$ 815,22 abaixo do referido piso). É fácil dar DIGNIDADE à tropa, basta querer! A VIDA DE MILITAR ESTADUAL É COMPLICADA (o risco é grande e o salário é insuficiente). Em menos de três meses, 8 policiais foram baleados em comunidades “pacificadas”!
http://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html
O Governo do Estado do Rio de Janeiro precisa conceder apenas 39,25% de reajuste salarial para a PMERJ e o CBMERJ para cumprir o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, ou seja, para suprir as necessidades vitais básicas dos Militares Estaduais (pagar o Salário Mínimo Necessário aos Soldados PM/BM). É preciso oferecer o MÍNIMO DE DIGNIDADE aos integrantes da PMERJ e do CBMERJ. Como vamos sediar a COPA DO MUNDO de 2014 e os JOGOS OLÍMPICOS de 2016 se não conseguimos nem pagar um SALÁRIO DIGNO aos funcionários públicos que prestam SERVIÇOS ESSENCIAIS à população fluminense (Bombeiros e Policiais Militares)?
OBS: DINHEIRO PARA PAGAR BEM TEM, CASO CONTRÁRIO NÃO EXISTIRIAM O PROEIS E O RAS!
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo. Alô Comissão de Direitos Humanos! Alô Ministério Público! Marcelo Freixo, não tá bom este holofote?
ResponderExcluirArt. 132 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.